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CONSOLIDADO ENTENDIMENTO SOBRE EXPURGOS NAS MULTAS DO FGTS

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11 de junho, 2004

A Seção de Dissídios Individuais (SDI-I) do TST, ao analisar ação sobre a aplicação dos expurgos inflacionários (Planos Verão e Collor I) na multa de 40% sobre o FGTS nos casos de demissão sem justa causa, consolidou o entendimento que considera o empregador como responsável pelo pagamento dos valores advindos da aplicação dos citados expurgos.Além disso, a SDI-I posicionou-se no sentido de que o prazo prescricional do direito somente começou a ser contado quando da publicação da Lei Complementar nº 110, 29.06.2001, a qual reconheceu expressamente a obrigatoriedade de aplicação dos expurgos nas contas do FGTS.Fonte: TST, E-RR 1355/2002.

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