logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Conselho Regional de Enfermagem. Fiscalização em unidades das forças armadas. Sentença de improcedência. Redução honorários.

Home / Informativos / Jurídico /

06 de junho, 2006

A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, apenas para reduzir os honorários. Foi mantida a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, quanto ao Hospital Geral de Curitiba e quanto ao pedido de apresentação da relação nominal decorrente da notificação 1.060/04, e que julgou improcedente o pedido de declaração do direito de fiscalização do requerente sobre unidades das Forças Armadas. Segundo a relatora, as unidades militares não estão sujeitas à fiscalização do exercício profissional de saúde pelos diversos conselhos, tendo em conta as especificidades da corporação militar. TRF 4R. 3ªT., AC 2004.70.00.024017-1/PR. Rel. Juíza Federal Vânia Hack de Almeida, 22/5/2006. Inf. 263.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *