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CONSELHO DEVE CONCEDER REGISTRO PROVISÓRIO A ALUNO DE CURSO NÃO OFICIALIZADO PELO MEC

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27 de fevereiro, 2003

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu o direito de estudante formado em curso superior em processo de reconhecimento pelo MEC obter registro profissional provisório que garante ingresso no mercado de trabalho.O caso está relacionado com o curso de Farmácia da Univale, o qual ainda se encontra sem reconhecimento oficial, mas que já está formando suas primeiras turmas de alunos.O Tribunal determinou que o Conselho de Farmácia conceda registro profissional provisório até que o processo de reconhecimento do curso seja concluído.Fonte: Boletim do TRF 1ªR, REOMS 2001.38.00.043226-1/MG, 17.02.2003

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