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Conselho de Classe não pode negar inscrição a profissional formado que não apresentou diplioma

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12 de abril, 2012

O juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª vara da Seção Judiciária de Goiás, em sentença datada de 03/04/2012, determinou a inscrição, junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, de estudante concluinte de curso superior, independente da apresentação do respectivo diploma.Alegou a parte impetrante, nos autos do mandado de segurança, que integralizou com êxito, ainda em 2011, todas as disciplinas do curso de Veterinária da Faculdade Anhanguera, de Anápolis. Não obstante tenha recebido o grau de bacharel em 20 de janeiro de 2012, até a data da propositura da ação a instituição de ensino não havia confeccionado o documento de conclusão de curso superior.Já havia decidido o magistrado, em sede de liminar, pela inscrição provisória da impetrante nos quadros do CRMV/GO, até que fosse fornecido o diploma de conclusão do terceiro grau, momento em que se daria a inscrição definitiva.Na sentença que convalidou a segurança provisória deferida liminarmente, ratificou o juiz o entendimento de que não poderia o lado impetrante ”(…) ser prejudicado pela inércia e desatenção do serviço público em fornecer-lhe, o quanto antes, o documento que ensejaria a sua inscrição no órgão de classe local”.O indeferimento da inscrição de profissional, nessas circunstâncias, concluiu o julgador, importa óbice ao “livre exercício profissional do pólo ativo, descurando, pois, do art. 5º, XIII, da CF/88”. Fonte: Justiça Federal – GO

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