Conselho da Justiça Federal publica calendário de pagamento dos precatórios de 2025
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19 de maio, 2025
Valores serão encaminhados aos tribunais regionais federais em julho, permitindo que credores com direito a recebimento comecem a ser pagos a partir de agosto
O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma para a quitação dos precatórios referentes ao ano de 2025. Conforme estipulado, os valores serão encaminhados aos tribunais regionais federais em julho, permitindo que os credores com direito a recebimento comecem a ser pagos a partir de agosto.
Essa programação contempla os precatórios que foram inseridos no orçamento da União até 2 de abril de 2024 e que estavam previstos para liquidação ao longo de 2025.
O que são os precatórios?
Precatórios são valores devidos pela Fazenda Pública a pessoas ou empresas em razão de condenações judiciais definitivas — para as quais não cabem mais recursos —, explica Luiz Alberto Barbará Gonzalez Filho, advogado especialista em Direito Administrativo. Ou seja, após ganhar um processo com indenização do Estado, a pessoa ou a empresa tem direito a uma indenização que é paga por meio de um processo burocrático.
Os motivos para entrar com uma ação contra o Estado são diversos, de um atropelamento por viatura de polícia a danos devidos por erro médico.
— Essa maneira de quitação é prevista na Constituição Federal, que trata do cumprimento das obrigações de pagamentos devidas pelos entes públicos — salienta.
Quando recebem os credores?
Os precatórios são emitidos pelos Tribunais e são ordenados numa fila de pagamentos, explica o advogado André Luis Moreira dos Santos. Nesta fila, os precatórios de natureza alimentar tem preferência de pagamento. Valores devidos a idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência têm ainda mais prioridade na hora da liberação.
— Se o precatório tiver sido emitido até o prazo-limite de 2 de abril do ano corrente, será pago no ano subsequente, mas, se expedido após essa data, o precatório entrará somente na ordem de pagamento do outro ano — explica Santos.
Porém, alguns estados brasileiros — como Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul — têm um alto número de precatórios atrasados, o que gera atraso no pagamento dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal.
Qual a diferença dos precatórios para as RPVs?
As diferenças entre os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — também usadas para o pagamento de dívidas da União — dizem respeito à quantia a ser paga e à celeridade do processo. A depender da esfera — municipal, estadual ou municipal – as RPVs podem variar de 30 a 60 salários mínimos (de R$ 39.600 a R$ 79.200). O prazo de pagamento delas é de 60 dias. Os precatórios são superiores a 60 salários mínimos e demoram mais para serem quitados.
Por que servidores são maioria na fila dos precatórios?
Ao longo da vida profissional dos funcionários públicos, em decorrência de diversos fatores, o Estado não cumpre todos direitos trabalhistas previstos nos estatutos das categorias, esclarece Ricardo Monteiro, sócio do escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados e especialista em Direito Administrativo e do Servidor Público:
— Policiais, por exemplo, raramente conseguem gozar férias em todos os anos da vida de trabalho. E eles não recebem os valores das férias até o momento da aposentadoria. Geralmente, nesses casos, os servidores entram com ação para cobrar os direitos que foram privados.
Licenças-prêmio, adicionais noturnos não pagos e recomposições salariais não concedidas também são exemplos de reivindicações na Justiça, afirma Monteiro.
— Por serem funcionários públicos, as demandas deles contra o Estado são muito grandes — finaliza.
Fonte: Extra (RJ)