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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL: SERVIDOR INATIVO TEM DIREITO A GDATA

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15 de abril, 2008

 Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), criada  exclusivamente para os servidores do Plano de Classificação de Cargos (PCC) da Administração Pública, deve ser estendida aos inativos e pensionistas com base em 60 pontos, a partir de 01.05.2004. Até que haja efetiva variação da gratificação em razão do desempenho dos servidores ativos,  o índice deverá ser reduzido ao patamar de 30 pontos. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).

Com base neste entendimento da Turma Nacional, o presidente da TNU, ministro Gilson Dipp, determinou a devolução de incidente de uniformização movido para adequação do acórdão Turma Recursal do Rio Grande do Norte, que julgou improcedente o pagamento da gratificação em 60 pontos, equivalente ao que se confere aos servidores ativos independentemente de avaliação.

Segundo o ministro, a TNU entendeu que a Lei 10.917/04 alterou a natureza da GDATA, que passou a ser paga indistintamente a todos os servidores ativos, transformando-se em uma gratificação geral. Por este motivo, ela deve ser estendida aos inativos e pensionistas.

(Processo n° 2006.84.02.500008-5/RN)

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