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Cônjuge de empregado público tem direito à remoção para acompanhar companheiro

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02 de setembro, 2013

A remoção por acompanhamento é devida mesmo que o cônjuge deslocado a pedido da União seja vinculado à Administração Indireta, considerando-se também o dever do Estado à proteção à família

Servidor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão pleiteou judicialmente sua remoção a fim de acompanhar a esposa, funcionária da Caixa Econômica Federal (CEF), removida por determinação da União da cidade de Natal/RN para Brasília/DF. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o disposto na Constituição Federal, em que a proteção à família é consagrada, reconheceu pleito do autor da ação ao acompanhamento de sua cônjuge.

O Regime Jurídico Único (RJU), ao estabelecer o direito do servidor público à remoção, viabiliza o acompanhamento do esposo, esposa ou companheiro deslocado, no interesse da Administração, para outra localidade. No caso em questão, a cônjuge removida é empregada pública da CEF, fato que contribuiu para que o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego negasse o pleito do servidor, o qual recorreu ao processo judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm interpretado a norma que garante a remoção para acompanhamento de cônjuge de maneira ampliativa, para alcançar os vinculados aos órgãos da Administração Indireta, como a Caixa. O STF destaca também que não há exigência de que o cônjuge do servidor seja regido pelo RJU, mas seja todo e qualquer servidor público da Administração Direita ou Indireta. Ainda, o Estado como empregador deve proteger a estrutura familiar e garantir a coabitação dos cônjuges, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988.

Dessa forma, os Ministros da Terceira Seção do STJ concederam a remoção do servidor para Brasília/DF a fim de que possa viver junto da esposa, já deslocada para a nova cidade.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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