Congresso promulga emenda que amplia possibilidade de acúmulo de cargos para professores
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22 de dezembro, 2025
Foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2025, a Emenda Constitucional nº 138, que altera o artigo 37 da Constituição Federal para permitir, de forma expressa, que professores acumulem um cargo remunerado de magistério com outro cargo público de qualquer natureza. A nova regra exige compatibilidade de horários e observância do teto constitucional, e entrou em vigor imediatamente após a promulgação
Antes da alteração constitucional, o texto previa a possibilidade de acúmulo apenas com cargos técnicos ou científicos, o que gerava interpretações divergentes na administração pública e frequente judicialização. A redação anterior também resultava em situações em que docentes eram pressionados a deixar o magistério após aprovação em concursos para outros cargos públicos.
Com a mudança, a Constituição passa a reconhecer de maneira clara que o segundo cargo acumulável não precisa guardar relação com a atividade docente, desde que não haja sobreposição de horários e sejam respeitados os limites remuneratórios previstos em lei. O novo texto busca uniformizar o entendimento jurídico e reduzir controvérsias administrativas sobre o tema
A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição nº 169/2019, aprovada em dois turnos pelo Senado no início de dezembro. Segundo informações divulgadas durante a promulgação, a alteração tende a ampliar as possibilidades profissionais para docentes e facilitar a atuação de professores que exercem outras funções no serviço público, especialmente em áreas onde há carência de profissionais qualificados.
Com a promulgação, a norma passa a integrar o texto constitucional, consolidando o entendimento de que o acúmulo de cargos por professores é permitido independentemente da natureza do segundo vínculo, desde que atendidos os requisitos legais.
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Fonte: Wagner Advogados Associados