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CONDSEF requer aposentaria especial para servidores em atividade de risco

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22 de julho, 2013

O direito à aposentadoria especial para tais servidores é estabelecido pela Constituição, mas depende de norma regulamentadora que defina seus critérios

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, ingressou com mandado de injunção ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de assegurar a aposentadoria especial para servidores que exercem atividades de risco. Este direito é determinado pela Constituição Federal, mas deveria ser regulamentado por lei complementar que estabelecesse os critérios para a sua concessão, o que não ocorreu.

A falta da regulamentação para a aposentadoria especial devido à atividade perigosa tem prejudicado quantidade significativa de servidores públicos expostos a fatores de risco no exercício de suas funções. Através do mandado de injunção, busca-se possibilitar o exercício deste direito definido pela Constituição, mas que depende de norma regulamentar ainda não criada.

Considerando-se a abrangência da matéria e a representatividade da CONDSEF, a pretensão da entidade é que a decisão atinja todos os servidores federais, sendo aplicadas as suas determinações logo após ser proferida, até a efetiva edição da lei complementar. Adaptados os critérios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da lei que dispõe sobre a aposentadoria dos policiais para as particularidades dos servidores em atividade de risco, pleiteia-se a adoção provisória destes dispositivos para que os trabalhadores possam exercer o direito da aposentadoria especial.

Nesse sentido, a CONDSEF requer que a concessão do direito observe a integralidade (proventos no valor do último vencimento enquanto ativo), a paridade (revisão dos proventos na mesma proporção e data que a remuneração dos ativos) e a inexistência de idade mínima para o ingresso na aposentadoria, bem como o embasamento do tempo de serviço exigido de acordo com o nível do risco ao qual o servidor é submetido.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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