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CONDSEF propõe ação judicial contra reposição de horas pelos dias não trabalhados na Copa

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24 de julho, 2014

Lei Geral da Copa e Portaria nº 113/2014 previram feriado, ponto facultativo e redução de expediente durante os dias de jogos da seleção brasileira e partidas nas cidades-sedes

 

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), através de sua assessoria jurídica, Wagner Advogados Associados, ingressou com o processo em desfavor a União Federal em decorrência do comunicado que determinou a compensação das horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo FIFA 2014. A ação propõe que não seja exigida tal compensação, bem como não ocorra desconto remuneratório dos servidores e não seja registrada falta em suas fichas funcionais.

 

Visando à mobilidade e o engajamento à torcida durante a Copa do Mundo 2014, a Lei Geral da Copa previu a instituição de feriados nos dias de jogos da Seleção Brasileira. A Portaria nº 113/2014, expedida pela Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), determinou, para tais dias, o encerramento do expediente dos órgãos da Administração Pública Federal às 12h30min. A norma ainda destacou a observância aos feriados, pontos facultativos e reduções de expediente declarados pelos municípios, estados e distrito federal das cidades-sedes do evento.

 

Contraditoriamente, logo depois foram editados pelo Ministério do Planejamento, através de agentes públicos de hierarquia inferior à Ministra, um comunicado e um memorando circular os quais determinaram que as horas não trabalhadas, em decorrência da Portaria nº 113, deverão ser compensadas até 30 de setembro deste ano. Nesse sentido, busca-se antecipação de tutela contra a compensação das horas, que é desnecessária e ilógica, pois, enquanto o expediente se encerrava às 12h30min, a repartição mantinha-se fechada, e, consequentemente, não houve atendimento e não há trabalho para repor referente ao período. A determinação de reposição afronta os princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, hierarquia das normas e entendimento jurisprudencial sobre o tema.

 

Ainda, almeja-se a segurança da legalidade das normas que estabeleceram a previsão dos feriados, pontos facultativos e a redução de expediente, as quais, em momento algum, dispuseram que os servidores públicos federais deveriam compensar as horas não trabalhadas nos dias dos jogos.

 

A CONDSEF aguarda apreciação do pedido de antecipação de tutela pelo juiz, a qual viabilizará, no caso de deferimento, a imediata suspensão da exigência de compensação das horas até o julgamento definitivo do processo.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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