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CONDSEF participa de audiência do Dissídio de Greve proposto pela EBSERH

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06 de outubro, 2015

A Audiência de Conciliação foi conduzida pelo vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra.

 

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), representada judicialmente por Wagner Advogados Associados, participou da Audiência de Conciliação e Instrução relativa ao Dissídio Coletivo de Greve. O objetivo era buscar um acordo entre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), seus empregados públicos da base da CONDSEF, e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), para então, pôr fim à greve deflagrada pelos servidores.

 

A audiência foi realizada no Tribunal Superior do Trabalho, na última sexta-feira (02).  Após ouvir as partes, o vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra, propôs para o acordo a criação, no prazo de 30 dias, de uma comissão paritária, que realizará um estudo dos critérios de progressão funcional do Plano de Cargos, Carreiras e Salários. “Analisando a forma de progressão na empresa hoje, o trabalhador não consegue chegar ao final da carreira”, comentou o advogado da CONDSEF, Valmir Floriano Vieira de Andrade. Atualmente, para atingir o fim da carreira, o servidor levaria aproximadamente 55 anos, caso respeite todos os critérios.

 

Para a conciliação, o ministro propôs também a concessão, pela empresa, de dois abonos anuais de ponto, não cumulativos, que devem ser comunicados à chefia, com antecedência mínima de 15 dias, para aprovação. Ademais, o movimento paredista deverá ser suspenso até a zero hora do dia 07 de outubro e os dias parados não serão descontados.

 

Caso a proposta não seja aceita, o Dissídio Coletivo de Greve será encaminhado para o parecer do Ministério Público do Trabalho e depois, para julgamento da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. A CONDSEF terá até o dia 6 de outubro para formalizar ao ministro Ives Gandra a decisão dos empregados que ainda se encontram em greve. Veja aqui a ata da Audiência de Conciliação.

 

Entenda o caso

 

Em dezembro de 2014, a CONDSEF apresentou uma proposta para o novo acordo coletivo dos empregados da EBSERH. Para tal, uma comissão foi composta por representantes da empresa, dos empregados públicos, de dirigentes da Confederação e da Federação Nacional dos Enfermeiros. Após diversas reuniões, a comissão desenvolveu em conjunto a Minuta de Acordo Coletivo.

 

Em agosto deste ano, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do DEST, não aprovou por completo tal minuta. Em razão disso, a empresa apresentou uma proposta de desmembrar esse acordo em dois documentos. Um deles, com as cláusulas que haviam no documento, e o outro, um termo de compromisso em relação às demais cláusulas. De acordo com o advogado Valmir Floriano, “esse termo de compromisso gera certa insegurança para os trabalhadores. Eles precisam ter seus direitos, seus deveres em termo de acordo coletivo único”. Desde então, não houve evolução considerável nas negociações, o que fez os trabalhadores, em algumas unidades da EBSERH, a ingressarem em greve.

 

No dia anterior à audiência, o ministro vice-presidente deferiu liminar determinando que 75% dos trabalhadores prestassem os serviços essenciais e inadiáveis em cada unidade em greve, sob pena de multa diária de R$75.000,00.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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