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CONDSEF, FENADSEF e SINASEFE Nacional pedem ao providências para a interdição do Presidente Bolsonaro

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26 de março, 2020

Pedido foi encaminhado ao Ministério Público Federal em razão da postura da autoridade-maior diante da pandemia do COVID-19.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF, a Federação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – FENADSEF e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE NACIONAL, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, protocolaram no dia de hoje uma representação junto ao Procurador Chefe da Procuradoria da República no Distrito Federal, Cláudio Drewes José de Siqueira, requerendo que seja promovida uma ação cível com finalidade de interditar Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República.

O pedido é motivado pela atuação desastrosa do Presidente da República em relação à emergência sanitária decorrente do alastramento mundial da doença COVID-19, especialmente após o pronunciamento nacional veiculado através da televisão e do rádio em 24 de março de 2020.

No entendimento das entidades Bolsonaro não se mostra no exercício pleno das suas faculdades mentais ao minimizar os impactos de uma doença considerada pela Organização Mundial de Saúde, e pelo próprio Ministério da Saúde de seu governo, como uma pandemia, interpretando a grave emergência sanitária como uma fantasiosa conspiração entre os meios de comunicação e algumas autoridades que ele considera como seus adversários políticos, os quais estariam obstinados em lhe afastar do poder.

Atitudes totalmente ilógicas como, sem sequer divulgar os resultados dos testes de sorologia aos quais se submeteu para detecção da COVID-19 após o retorno de viagem aos Estados Unidos, ter ignorado o isolamento que lhe foi imposto pelo Ministério da Saúde através do Protocolo Operação Regresso, e ter participado das manifestações que ele mesmo ajudou a convocar, quando teve contado direto com, pelo menos, DUZENTAS E SETENTA E DUAS pessoas, colocam em dúvida se está no pleno exercício das suas faculdades mentais. Afinal, ao agir assim colocou em risco a própria vida e a de centenas de pessoas, visando apenas favorecimento político.

Consideram ainda que há claros indícios confusão mental severa quando Bolsonaro vê nas medidas sanitárias adotadas, por recomendação da OMS, contra o perigo real que assola a população brasileira, como meras hostilidades contra a sua própria pessoa; quando se enxerga como um líder cristão preocupado com o bem da Pátria querida, mas que, ao mesmo tempo, minimiza a importância da vida daqueles com mais de 60 anos ou que, mais novos, apresentam doenças que os colocam em risco de vida ante a COVID-19; quando não apresenta lógica em raciocínios de desenvolvimento simples como quando questiona o fechamento das escolas para logo a seguir dizer que devemos nos preocupar em não transmitir os vírus para os outros, “em especial aos nossos queridos pais e avós”; e, ainda, quando não é capaz de discernir o próprio cinismo ao render homenagens às equipes sanitárias que arriscam suas vidas no papel de escudo humano entre a sociedade e a COVID-19 após um pronunciamento que ignora, solenemente, os pedidos desesperados destas mesmas equipes no sentido de que as pessoas se mantenham em isolamento e distanciamento social.

No entendimento as entidades é incontroverso que a emergência sanitária que decorre da COVID-19 expôs, de forma irrefutável, o fato de que Bolsonaro possui fortes indícios de transtornos de ordem mental, os quais não apenas o incapacitam para os atos da vida civil e, por via de consequência, para o exercício do cargo de Presidente da República, mas que representam grave risco para a população brasileira.

Cabe ao Ministério Público Federal apreciar a representação formulada e adotar as medidas que entender adequadas.

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Fonte: Wagner Advogados Associados