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Concursos públicos: Senado aprova PL com novas normas e prova on-line

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16 de agosto, 2024

Proposta que estava em tramitação há mais de 20 anos no Congresso cria normais gerais para realização de concursos

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (15/8), o projeto de lei (PL) 2.258/2024, chamado de chamado “PL dos Concursos”, que trata da criação de normas gerais para a realização de concursos públicos. A votação foi simbólica, ou seja, quando não há registro nominal de votos.

A proposta tramitava na Casa há mais de 20 anos, e em 2022 foi aprovada na Câmara dos Deputados em um novo projeto substituindo o antigo ( PLS 92/2000). Como a proposta não sofreu alterações que mudam as regras, o texto segue para sanção presidencial.

As normais criadas pelo projeto são válidas para os concursos públicos federais. Estados e cidades podem criar suas próprias normas para a realização dos concursos.

As regras não vão valer para concursos da magistratura, Ministério Público e empresas públicas e das sociedades de economia mista que não usem recursos do governo para as despesas.

Uma das novidades é a permissão para que as provas on-line sejam aplicadas parcial ou de forma integral, via internet ou plataforma eletrônica com acesso individual e ambiente controlado, desde que seja respeitado o princípio de igualdade entre os candidatos de acesso e realização.

Esse trecho vai precisar de uma regulamentação do Executivo, que poderá ser federal ou específico para cada órgão que fizer prova. com a necessidade de consulta pública obrigatória.

As novas regras só passam a valer quatro anos depois da sanção da lei, sendo autorizado a antecipação de validade para o ato que autorizar um concurso público, por exemplo.

Frequência dos concursos

O texto estabelece que a abertura de um concurso deverá ser motivada pelos seguintes motivos:

Se houver um concurso anterior ainda válido, com pessoas a serem nomeadas, mas que não completam o quadro de pessoal necessário, fica liberada a abertura excepcional de um concurso.

Tipos de provas

O projeto deixa normatizado quais vão ser os tipos de provas para concursos federais. São eles:

Na lei ficam vedadas as discriminações aos candidatos por sexo, idade, estado civil, condição física, deficiência, etnia e naturalidade.

Fonte: Metrópoles

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