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Concursos na berlinda

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17 de setembro, 2013

A não nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos, sobretudo para dar lugar a apadrinhados políticos em cargos comissionados, mostrada ontem pelo Correio, é ainda pior nas administrações estaduais e municipais. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), como não há uma regulação eficiente, o Judiciário não consegue barrar o desrespeito ao esforço dos concur-seiros em nenhum lugar do país. Não à toa, algumas unidades da federação apresentam percentual elevadíssimo de pessoal que não prestou concurso público. Em Mato Grosso, por exemplo, todos os 1.237 cargos da administração indireta do estado — que inclui autarquias, empresas e fundações públicas — são ocupados por comissionados.

 

O dado é do Perfil dos Estados Brasileiros do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e se refere ao ano de 2012. O levantamento mostra que, ao todo, os governadores alimentam 105 mil cargos comissionados. Goiás é o campeão em apadrinhados políticos: são mais de 10 mil funcionários, quase 10% do total. "Um importante órgão do Judiciário justificou o grande número de comissionados no quadro como uma alternativa para substituir gestantes em licença", conta o procurador da República no estado, Ailton Benedito de Souza.

 

"Muitos aprovados em concursos denunciam aos órgãos estaduais do Ministério Público que foram preteridos, mas não há um encaminhamento para a situação, por isso, esse tipo de problema é mais comum em certames de âmbito estadual e municipal do que para concursos federais", completou Souza. Segundo ele, entre as mais de 2 mil queixas relacionadas a seleções públicas federais que estão em investigação hoje pelo MPF, cerca de 100 foram apresentadas no último mês. A maior parte diz respeito à falta de reserva de vagas para portadores de deficiência, problemas na inscrição e anulação de itens das provas.

 

"A administração pública brasileira padece de uma desorganização na elaboração de concursos, mas há um processo contínuo de melhorias", pontua Souza. Dessa forma, tanto o Ministério Público quanto o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já têm estabelecidos alguns entendimentos e leis para deixar mais clara a relação entre a banca organizadora e o candidato.

 

Segundo o STJ, todos os aprovados dentro do cadastro de reserva têm direito à nomeação se surgirem novas vagas. "Antes, prevalecia o entendimento de que o candidato tinha apenas a expectativa desse direito", explica o procurador. Em relação aos certames para órgãos militares, exemplifica, uma lei também foi elaborada para deixar claro em que postos são permitidos a exigência de requisitos como altura, sexo e idade.

 

Fonte: Correio Braziliense – 17/09/2013

 

 

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