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Concursos: decreto do governo federal dá autonomia maior para ampliar quadro

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03 de outubro, 2022

O Decreto 11.211/2022 publicado pelo governo federal na terça-feira alterou regras gerais de concursos públicos da União, o que, na prática, impacta o funcionalismo. O texto amplia o número máximo de aprovados nesses processos seletivos. O limite, que antes era equivalente ao dobro das vagas previstas em edital, passa a ser o triplo.

Com isso, os órgãos e as empresas públicas que promoverem seleções terão um maior banco de candidatos aprovados com possibilidade de convocação, seja para ampliação do quadro efetivo ou para substituições em casos de vacância ou aposentadoria de servidores. A mudança vale para os certames com mais de uma etapa e oferta de mais de 30 oportunidades. A publicação ainda determina que o prazo de validade, que pode ser prorrogado uma vez, não precisará mais de autorização do Ministério da Economia, podendo ser conduzido pelo órgão.

Maior aproveitamento permite reduzir custos

Segundo o governo, a extensão no número máximo de aprovados busca um “maior aproveitamento de candidatos”, principalmente em concursos realizados em mais de uma etapa dentro da validade, que é de até dois anos contados a partir da data de homologação. Isso, inclusive, reduz os custo para a realização de novos processos seletivos.

Possibilidade de haver mais nomeações

Outra mudança é que nos concursos com mais de uma etapa — em que a segunda fase deve ser um curso ou uma programa de formação —, a quantidade de participantes poderá ser maior do que o número original de vagas previstas. Porém, o Ministério da Economia deverá autorizar a nomeação dos aprovados, no prazo de validade do certame.

Fonte: Extra (RJ)

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