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CONCURSO VESTIBULAR. ANÁLISE DE QUESTÕES DE PROVA. LIMITES DA APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO.

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04 de junho, 2009

A Universidade apela, sustentando que a correção de provas de vestibular é incumbência exclusiva da banca examinadora, para este fim constituída. Alega que a questão da autonomia universitária tem como objetivo a própria garantia do princípio da liberdade de ensino, que é uma das formas de possibilitar a liberdade de expressão do pensamento. Aduz que a banca avaliadora é devidamente qualificada para corrigir as redações, e que o impetrante cometeu erros que se enquadram dentro do edital. A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação e à remessa oficial. A tese do autor implica examinar o acerto ou desacerto da avaliação da pontuação do texto redigido na prova discursiva e, assim, os critérios de correção da prova, não se restringindo a erro material. Não cabe ao Poder Judiciário intervir na discricionariedade do ato administrativo, ante a inexistência de erro material na questão formulada no certame, visto que não ocorre ilegalidade no procedimento administrativo. TRF 4ªR. 3ªT., APELREEX 2008.72.00.002944-5/TRF, Rel. Juiz Federal Alexandre Lippel, julg. em 27/05/2009. Inf. 402.
 

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