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CONCURSO. VALIDADE. CLÁUSULA. EDITAL. DECADÊNCIA.

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20 de maio, 2009

 
A Turma não conheceu do recurso em razão da carência do direito de se questionar o edital na via do mandamus. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que o prazo para questionar disposição do certame por mandado de segurança decai em 120 dias da publicação do respectivo edital. No caso a recorrente, apesar de ter êxito nas primeiras etapas de concurso para Polícia Militar estadual, deixou de completar o exame de aptidão física por ter fraturado uma das pernas durante o percurso da corrida realizada em fase do mesmo certame. Porém, a exclusão da candidata estava amparada nas regras do próprio edital, que previa tal situação como não autorizadora para marcar outro teste. STJ, 5ªT., RMS 29.021-BA, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 5/5/2009. Inf. 393.

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