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Concurso. Técnico-administrativo assistente de aluno do Ifam. Sistema de cotas.

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23 de maio, 2020

Concurso. Técnico-administrativo assistente de aluno do Ifam. Sistema de cotas reservadas a negros ou pardos. Violação da Lei 12.990/2014. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Surgimento de novas vagas para imediato provimento. Comprovação.
A Administração violou frontalmente a lei federal que assegura a reserva de vagas aos candidatos cotistas ao não nomear nenhum candidato da vaga destinada a negros ou pardos, tendo em vista que o candidato aprovado na quarta colocação foi convocado pela ampla concorrência, e não pela vaga reservada a negros, para qual teria sido aprovado em 1º lugar. É possível a nomeação e posse antes do trânsito em julgado nos casos em que o acórdão do Tribunal seja unânime. Precedentes TRF 1ª Região. Unânime. TRF 1ªR, 6ªT, Ap 000973825.2015.4.01.3200, rel. des. Federal Jirair Aram Meguerian, em 09/03/2020. Boletim informativo de Jurisprudência 513.

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