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Concurso. Seleção para curso de pós-graduação. Relevância social.

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23 de março, 2021

Ensino superior. Concurso. Seleção para curso de pós-graduação. Relevância social. Controle judicial dos atos administrativos. Edital. Critério discriminatório. Ausência de motivo plausível. Violação de princípios constitucionais.
Carece de razoabilidade e viola os princípios da impessoalidade e da isonomia, previsão em edital de seleção para curso de pós-graduação que, na avaliação do histórico escolar, atribui pontuação maior aos alunos de universidades públicas, em detrimento aos alunos de estabelecimentos de ensino particular, sem levar em consideração o fato de que nas instituições privadas também estudam alunos hipossuficientes. Embora reconhecida a autonomia didático-científica conferida às universidades, na forma do art. 207, da CF/1988, tais regras não são absolutas, devendo ser observado, sobretudo o princípio constitucional da razoabilidade. Precedente do TRF 1ª Região. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., Ap 0031860-03.2014.4.01.3803 – PJe, des. federal Daniele Maranhão, em 10/03/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 554.

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