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Concurso público. Visão monocular (ambliopia). Deficiência visual caracterizada.

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10 de dezembro, 2014

Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado para o cargo de analista do seguro social do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Visão monocular (ambliopia). Deficiência visual caracterizada. Direito de ocupar uma das vagas reservadas aos portadores de deficiência física. Sentença mantida.

I. De acordo com a jurisprudência sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o portador de visão monocular tem direito de concorrer às vagas de concurso público reservadas a deficientes físicos (Súmula 377/STJ).

II. Tendo sido o impetrante aprovado em concurso público para o cargo de Analista do Seguro Social em uma das vagas destinadas a pessoas com deficiência, possui ele direito líquido e certo de ocupar uma das vagas, na condição de deficiente visual (visão monocular), assegurada a sua nomeação e posse no cargo, observada a ordem de classificação.

III. Remessa oficial a que se nega provimento. TRF 1ªR. REOMS 0025637-55.2009.4.01.3400 / DF, Rel. Desembargador Federal Néviton Guedes, Quinta Turma, Unânime, e-DJF1 p.1095 de  28/11/2014. Inf. 950.

 

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