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Concurso público. Vaga reservada a candidato negro. Procedimento de heteroidentificação.

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25 de abril, 2025

Concurso público. Vaga reservada a candidato negro. Procedimento de heteroidentificação. Coincidência de datas com outro certame. Razoabilidade e proporcionalidade. Designação de nova data para entrevista.
O procedimento de heteroidentificação possui previsão normativa e jurisprudencial consolidada, tendo por objetivo assegurar a verificação fenotípica para acesso às cotas raciais, não cabendo ao Poder Judiciário, salvo em casos excepcionais, afastar a competência da comissão administrativa instituída para tal finalidade. Na hipótese, a convocação da impetrante para entrevista de heteroidentificação coincidiu com a data da prova de outro concurso público, gerando situação de impossibilidade de comparecimento em ambos os compromissos, circunstância extraordinária e imprevisível que justifica a adequação do cronograma, sem prejuízo ao regular prosseguimento do certame. Desta forma, aplicam-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que a realização da entrevista de heteroidentificação em nova data não compromete o direito de outros candidatos e assegura à impetrante a continuidade no certame sem indevida preterição. No mesmo sentido, precedente do STJ (AgInt no RMS 70.413/MS) que admite a redesignação de data para entrevista de heteroidentificação, distinguindo tal procedimento das etapas eliminatórias de provas, por não envolver disputa direta entre candidatos. Unânime. TRF 1ª R, Corte Especial, MS 1043141-47.2024.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Maria do Carmo Cardoso, em 03/04/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 734/TRF1.