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Concurso público. Teste de aptidão física. Reprovação.

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22 de março, 2022

Concurso público. Cargo de policial rodoviário federal. Teste de aptidão física. Reprovação. Exigência do uso de máscaras. Legalidade. Teste de flexão abdominal. Teste de barra física. Ausência de irregularidades.
Este Tribunal possui entendimento no sentido de que, a atuação do Poder Judiciário deve se limitar ao controle da legalidade dos atos praticados e ao fiel cumprimento das normas estipuladas no edital do certame, sendo-lhe vedado substituir-se à banca examinadora na definição dos critérios de correção de prova e atribuição das respectivas notas. Na hipótese, não há que se falar na ilegalidade da exigência do uso de máscaras para a realização do teste de aptidão física, tendo em vista que essa obrigatoriedade, além de ter sido expressamente prevista no edital de convocação, trata-se de medida amplamente recomendada para a prevenção da transmissão do coronavírus. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., Ap 1026509-85.2021.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal Souza Prudente, em 09/03/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 597.

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