Concurso público. Teoria do fato consumado. Segurança jurídica. Confiança legítima.
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22 de julho, 2025
Concurso público. Aproveitamento dos efeitos de ação civil pública. Ciência inequívoca não comprovada. Art. 104 do CDC. Teoria do fato consumado. Segurança jurídica. Confiança legítima.
A ausência de ciência inequívoca sobre o ajuizamento de ação civil pública impede a aplicação da restrição prevista no art. 104 do CDC, permitindo ao autor de ação individual extinta sem julgamento de mérito beneficiar-se dos efeitos da coisa julgada coletiva. Com efeito, a revogação de situação jurídica consolidada, sem prova de irregularidade funcional ou má-fé, viola os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé administrativa. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., ApReeNec 1044400-40.2021.4.01.3700 – PJe, rel. juiz federal Heitor Moura Gomes (convocado), em 02/07/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 744.