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Concurso público. Surdez bilateral. Avaliação de estágio probatório favorável à impetrante.

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28 de outubro, 2019

Concurso público. Departamento penitenciário nacional. Agente penitenciário. Surdez bilateral. Exame médico pré-admissional. Reprovação. Avaliação da compatibilidade entre as atribuições e a deficiência durante estágio probatório. Nomeação e posse. Cumprimento integral da ordem judicial. Avaliação de estágio probatório favorável à impetrante.
A parte, portadora de surdez bilateral, tem o direito a participar de concurso público para o cargo de Agente Penitenciário Federal, em vagas destinadas aos portadores de deficiência física. Conforme a jurisprudência, é ilegal o ato da Administração que exclui o candidato aprovado em concurso público, em vaga destinada aos portadores de deficiência física, em razão de supostas limitações físicas detectadas por avaliação médica, tendo em vista que, em tais casos, o exame de compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo e a deficiência apresentada deveria ser realizado por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, na redação então vigente do art. 43 do Decreto 3.298/1999. Unânime. TRF 1ªR. 6ªT., ApReeNec 1009317-97.2015.4.01.3400 – Pje, rel. des. federal Daniel Paes Ribeiro, em 23/09/2019. TRF 1ªR. 6ªT.,

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