Concurso público. Sistema de cotas raciais. Procedimento de heteroidentificação.
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26 de março, 2026
Concurso público. Sistema de cotas raciais. Procedimento de heteroidentificação. Decisão administrativa desprovida de motivação. Comportamento contraditório da Administração.
A atuação das comissões de heteroidentificação deve observar os princípios da legalidade, motivação e razoabilidade. A ausência de motivação específica e concreta no ato de exclusão do candidato do sistema de cotas raciais configura vício que enseja sua nulidade. A existência de reconhecimento anterior da autodeclaração racial da candidata pode caracterizar comportamento contraditório da Administração. É cabível o controle judicial da legalidade do procedimento de heteroidentificação quando evidenciada motivação genérica ou contraditória por parte da Administração. Unânime. TRF 1ªR, 11ª T., Ap 1003495-34.2018.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, em sessão virtual realizada no período de 05 a 09/02/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 770.