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Concurso Público. Sistema de cota racial. Autodeclaração.

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07 de fevereiro, 2023

Concurso público. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. EBSERH. Sistema de cota racial. Autodeclaração. Invalidação. Perícia judicial. Veracidade comprovada. Confirmação da autodeclaração. Possibilidade. Aprovação para a cota racial do Prouni. Princípio da segurança jurídica.
O laudo pericial realizado nos autos concluiu que a candidata tem características raciais de miscigenação negra, confirmando, assim, a declaração da candidata como pessoa parda, nos termos da Lei 12.990/2014.
As conclusões da perícia judicial, pelo fato de serem proferidas por terceiro imparcial e equidistante dos interesses das partes, devem ser acatadas quando apresentadas em laudo bem elaborado e fundamentado.
A prova produzida em juízo, que confirmou a autodeclaração da candidata, deve prevalecer em relação à decisão da banca examinadora que realizou o processo de heteroidentificação. Além disso, a candidata foi selecionada para o sistema de cotas do Programa Universidade para Todos, Prouni, devendo assim, portanto, ser preservado o princípio da segurança jurídica, uma vez que a aferição carregada de subjetivismo prejudica a necessária previsibilidade dos certames públicos. Unânime. TRF 1ª R, 5ª T., Ap 0003417-10.2016.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 25/01/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência 636/TRF1.

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