Concurso público. Reserva de vagas para Pessoas Com Deficiência – PCD. Exigência editalícia de laudo médico especializado.
Home / Informativos / Jurídico /
07 de novembro, 2025
Concurso público. Reserva de vagas para Pessoas Com Deficiência – PCD. Exigência editalícia de laudo médico especializado. Apresentação de laudo emitido por psicólogo. Descumprimento do edital. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Na hipótese, a parte agravante apresentou laudo neuropsicológico que aponta o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitido por psicóloga, e sustentou que tal documento seria suficiente para comprovar a condição de PCD. A Administração e os candidatos estão vinculados às regras estabelecidas no edital do certame, em observância ao princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. O edital do concurso dos Correios exigiu expressamente laudo médico emitido por especialista, com indicação da CID-10, espécie, grau e provável causa da deficiência, sob pena de desclassificação. Verifica-se que o documento apresentado pela parte agravante não atendeu a exigência. A jurisprudência do STJ reafirma que a eliminação de candidato em estrita conformidade com regras do edital não configura ilegalidade nem abuso de poder. Unânime. TRF 1ª R. 6ª T., AI 1017439-65.2025.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Kátia Balbino, em 08/10/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 758.