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Concurso público. Reserva de vagas para pessoas com deficiência. Diagnóstico posterior ao período de inscrição

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27 de março, 2025

Concurso público. Reserva de vagas para pessoas com deficiência. Diagnóstico posterior ao período de inscrição. Possibilidade de alteração da modalidade de inscrição. Pedido administrativo anterior à homologação do concurso.
A agravante pleiteia o direito de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência argumentando que obteve diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) apenas após o encerramento do prazo de inscrições. Há precedentes que reconhecem que o candidato inscrito nas vagas destinadas à ampla concorrência pode concorrer pelo sistema de cotas para PCDs nos casos em que a deficiência foi adquirida ou diagnosticada em momento posterior ao ato de inscrição. A possibilidade de alteração da inscrição, na hipótese, se dá em razão da constatação de que o requerimento foi realizado antes mesmo da divulgação das notas da primeira etapa do concurso. Isso, porque o caso difere daqueles em que os candidatos requerem a alteração após a homologação final do concurso. Unânime. TRF 1ª R. 6ªT. AI 1036887-58.2024.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Flávio Jardim, em 12/03/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 731.