Concurso público. Reserva de vagas para candidatos negros e pardos. Comissão de heteroidentificação.
Home / Informativos / Jurídico /
25 de outubro, 2025
Concurso público. Reserva de vagas para candidatos negros e pardos. Comissão de heteroidentificação. Parecer genérico. Ausência de motivação individualizada. Nulidade do ato administrativo.
O Edital PRF 1/2018 previu expressamente a necessidade de fundamentação dos pareceres da comissão de heteroidentificação. A Lei 9.784/1999, em seu art. 50, também impõe a motivação dos atos administrativos que restrinjam direitos. A autodeclaração é o ponto de partida para o acesso ao sistema de cotas raciais em concursos públicos, sujeita a controle por comissão de heteroidentificação. A decisão da comissão deve ser fundamentada de forma clara e individualizada, sob pena de nulidade. A ausência de motivação concreta no ato administrativo de exclusão compromete o contraditório e a ampla defesa. Unânime. TRF 1ªR, 12ª T., Ap 1006307-94.2019.4.01.3500 – PJe, des. federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, em sessão virtual realizada no período de 25 a 29/09/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 757.