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Concurso público. Reserva de vagas para candidatos com deficiência.

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26 de maio, 2021

Concurso público. Caixa Econômica Federal. Técnico Bancário Novo. Reserva de vagas para candidatos com deficiência. Determinação judicial. Preterição não configurada. Questão de ordem.
Não há configuração de preterição de candidato aprovado em concurso público na hipótese em que a administração pública procede à nomeação de outros candidatos em classificação inferior por força de decisão judicial, uma vez que, nessa hipótese, não há margem de discricionariedade à administração, não havendo que se falar em ilegalidade do ato a ensejar a concessão da ordem. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR. 5ª. T., ApReeNec 1002479-36.2019.4.01.3809 – PJe, rel. des. federal Souza Prudente, em 12/05/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 562.

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