Concurso público. Reserva de vaga para pessoa com deficiência. Condição física comprovada em perícia.
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26 de março, 2026
Concurso público. Reserva de vaga para pessoa com deficiência. Condição física comprovada em perícia. Controle jurisdicional da legalidade do ato administrativo. Possibilidade de continuidade no certame.
O laudo pericial reconheceu rigidez articular e atrofia muscular em membro superior, com limitação funcional duradoura, ainda que classificada como leve. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) não exige grau mínimo de deficiência, bastando o impedimento de longo prazo que interfira na participação em igualdade de condições. A exclusão do autor da condição de pessoa com deficiência não observou os critérios legais e contrariou o entendimento adotado em certame anterior, em que foi admitido em vaga reservada. Não houve imposição judicial de nomeação imediata, mas apenas o reconhecimento do direito à continuidade nas etapas do concurso, condicionado à aprovação final. Unânime. TRF 1ªR, 11ª T., ApReeNec 1004842-68.2019.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Pablo Zuniga Dourado, em sessão virtual realizada no período de 09 a 13/02/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 770.