Concurso público. Reserva de vaga para pessoa com deficiência. Avaliação biossocial. Laudo pericial.
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08 de julho, 2025
Concurso público. Reserva de vaga para pessoa com deficiência. Avaliação biossocial. Laudo pericial. Deficiência leve. Reconhecimento em outro certame.
Trata-se de recurso contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para fins de reserva de vaga em concurso público para cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa no TRF1, regido pelo Edital 01/2017. A recorrente é portadora de sequelas de fratura ao nível do punho e da mão direita (CID T92.2) e, em razão disso, concluiu o laudo pericial judicial que a candidata apresenta incapacidade parcial e permanente para o labor às custas do punho direito, podendo ser considerada deficiência física leve. A jurisprudência tem evoluído para uma interpretação mais inclusiva e protetiva, reconhecendo que o rol de doenças do Decreto 3.298/1999, com a redação dada pelo Decreto 5.296/2004, não é taxativo, mas sim exemplificativo, não devendo se excluir sumariamente outras hipóteses que não as expressamente previstas na legislação. A recorrente já foi reconhecida como pessoa com deficiência em outro concurso público, o que reforça a necessidade de uniformidade e coerência na aplicação das normas administrativas. Unânime. TRF 1ªR, 5ª T., Ap 1011566-56.2023.4.01.4300 – PJe, rel. des. federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 11/06/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência 742.