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Concurso público. Provimento de cargo de escrivão da Polícia Federal. Teste de aptidão física.

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06 de junho, 2019

Concurso público. Provimento de cargo de escrivão da Polícia Federal. Teste de aptidão física. Cronometragem manual. Eliminação de candidato por tempo inferior a um segundo. Princípio da razoabilidade.
Nos casos de reprovação em teste de natação em concurso para cargos da Polícia Federal, a orientação jurisprudencial deste tribunal firmou-se no sentido de que é desarrazoado considerar desqualificado aquele que excede o tempo máximo em menos de um segundo, como no caso de exclusão de candidato do curso de formação profissional (última etapa do concurso público para provimento do cargo de escrivão da Polícia Federal) por ter efetuado a prova de natação no tempo de 51”03’(cinquenta e um segundos e três centésimos) quando o limite era 51”. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT. Ap 0017782-88.2010.4.01.3400, rel. des. Federal Daniele Maranhão, em 15/05/2019. Boletim de Jurisprudências nº 477.

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