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Concurso público. Provas objetivas de conhecimentos específicos. Reprodução de questões de certames anteriores. Princípios da moralidade, da igualdade e da competição.

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15 de abril, 2014

Administrativo, Constitucional e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Concurso público. Senado federal. Analista legislativo, área saúde e assistência social, especialidade medicina/subárea urologia e especialidade fisioterapia. Provas objetivas de conhecimentos  específicos. Reprodução de 32 questões, de um total de 40, de certames anteriores. Princípios da moralidade, da igualdade e da competição. Inobservância. Suspensão do certame. Efeitos  dos atos de nomeação ocorridos antes da decisão liminar preservados. Agravo de Instrumento a  que se dá parcial provimento. 

I. O Ministério Público Federal é parte legítima para propor ação civil pública que objetive anular concurso realizado sem a observância dos princípios constantes da Constituição Federal. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Preliminar de ilegitimidade ativa do  Ministério Público Federal rejeitada. 

II. A homologação de concurso público impugnado judicialmente não tem o condão de tornar válidos os atos que lhe antecederam, não sendo demais ressaltar que a ação civil pública da qual o presente agravo de instrumento se origina foi ajuizada antes daquele ato, de modo que possível ao Poder Judiciário o exame de legalidade pretendido pelo órgão ministerial. Preliminar de prejudicialidade do agravo de instrumento afastada. 

III. A questão relativa à (des)necessidade de citação dos candidatos aprovados no certame promovido pelo Senado Federal para que componham a lide na condição de litisconsortes passivos necessários deve ser arguida, inicialmente, em primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. 

IV. Sendo o concurso público certame de que todos podem participar nas mesmas condições e cujo objetivo é a escolha dos melhores candidatos, necessária a observância dos princípios da igualdade (disputa da vaga em condições idênticas para todos), da moralidade administrativa (vedação de adoção de favorecimentos e perseguições pessoais, prevalecendo o escopo da Administração de selecionar os melhores candidatos) e da competição

V. Parece violar os princípios acima citados o fato de a banca examinadora contratada pelo Senado Federal para a realização de concurso público para o provimento dos cargos de Técnico Legislativo e Analista Legislativo, após arrecadar montante superior a R$ 25.000.000,00, elaborar, em relação aos cargos de Analista Legislativo, Área Saúde e Assistência Social, Especialidade Medicina (Subárea Urologia) e Especialidade Fisioterapia, prova objetiva de conhecimentos específicos de cujo total de 40 questões 32 delas sejam repetições de avaliações aplicadas em certames anteriores. Situação mais grave é a de que, em relação ao cargo de Analista Legislativo, Área Saúde e Assistência Social, Especialidade Medicina, Subárea Urologia, das 32 questões repetidas de certames anteriores 29 sejam de um mesmo certame (Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, 2010). 

VI. A suspensão do concurso público promovido pelo Senado Federal, em relação aos cargos de Analista Legislativo/Área Saúde e Assistência Social/Especialidade Medicina/Subárea Urologia e Analista Legislativo/Área Saúde e Assistência Social/Especialidade Fisioterapia, deferida apenas nesta instância por meio de decisão antecipatória dos efeitos da tutela, não produz efeitos em relação aos atos de nomeação ocorridos antes da ciência da União e da FGV acerca do ato decisório, devendo ser preservados até solução final da demanda. 

VII. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento, suspendendo-se o concurso público, no que se refere aos cargos referidos no item VI, até prolação de sentença no feito de origem. Validade dos atos de nomeação ocorridos antes da ciência da decisão que antecipou os efeitos da tutela recursal. TRF 1ª., AG 0032363-55.2012.4.01.0000 / DF, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 p.697 de 18/03/2014. Inf.915.

 

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