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Concurso público. Prova de desempenho didático. Extrapolação da duração de prova.

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14 de abril, 2021

Concurso público. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA. Prova de desempenho didático. Extrapolação da duração de prova. Eliminação sumária de candidato. Previsão no edital. Ausência. Interpretação de cláusula editalícia mais favorável ao candidato
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as condições estabelecidas no certame devem ser obedecidas fielmente tanto pelo Poder Público como pelos participantes em homenagem ao princípio da vinculação ao edital. Constatada a ambiguidade no comando do edital de possuir outras interpretações possíveis, a presunção deverá recair contra Administração Pública, prevalecendo a interpretação mais favorável ao candidato. Precedente do STJ e do TRF 1ª Região. Unânime. TRF 1ªR, 6ªT., Ap 0101619-38.2015.4.01.3700 – PJe, rel. juiz federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves (convocado), em 15/03/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 555.

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