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Concurso público. Professor. Vaga reservada a deficiente físico. Enquadramento.

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06 de abril, 2018

Administrativo. Concurso público. Professor. Vaga reservada a deficiente físico. Enquadramento. Decreto Nº 3.298/99. Dano moral. Não configurado.
Em tendo sido comprovado, por meio de perícia judicial, que a autora se enquadra no conceito de portadora de deficiência física e que essa deficiência é compatível com as atribuições do cargo previsto no edital, é de reconhecer-lhe o direito de ocupar a vaga específica reservada no processo seletivo. Se a negativa administrativa está fundada em específica interpretação dos fatos e da legislação de regência (ainda que equivocada), não há se falar em dever do réu de indenizar a autora pela demora no provimento do cargo. TRF4, AC5016412-60.2015.4.04.7205, 4ª Turma, Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por unanimidade, juntado aos autos em 05.02.2018. Revista 188/TRF4.

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