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Concurso público. Professor. Habilitação condicionada à publicação do nome do candidato no Diário Oficial. Ilegalidade.

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26 de agosto, 2016

Administrativo. Concurso público. Professor de História do Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás. Habilitação condicionada em ter o nome publicado no Diário Oficial. Portaria 450/2002-MPOG. Sentença mantida.
I. Proferida a sentença, fica prejudicado agravo retido interposto contra decisão que antecipou os efeitos da tutela.
II. Hipótese dos autos em que o impetrante foi o segundo colocado em concurso para o cargo de Professor de História do CEFET/GO, cujo edital previu apenas uma vaga e condicionou a habilitação do candidato no certame em ter o nome publicado no Diário Oficial. A impetrada negou-se em fazer constar a colocação e nome do impetrante com base no art. 13 da Portaria 450/2002-MPOG, que limita este procedimento apenas para aqueles aprovados até o dobro do número de vagas previstas no edital.
III. Prevendo o edital 1 (uma) vaga para o cargo concorrido, deverá ser publicado no Diário Oficial o nome dos dois únicos aprovados, em respeito ao próprio art. 13 da Portaria 450/2002- MPOG, que previu esta limitação para cada cargo isoladamente.
IV. O edital é expresso em condicionar o ‘’status’’ de habilitado no concurso à inclusão do nome do candidato na publicação do Diário Oficial . Assim, a homologação apenas interna não se presta a cumprir tal requisito, por expressa determinação do próprio CEFET, pois se encontra vinculado ao instrumento convocatório do concurso.
V. A pontuação e classificação do candidato devem ser relativas àqueles que participaram do certame para o mesmo cargo e local, não havendo sentido na interpretação que afirma ter o impetrante pugnado por figurar em 2º colocado em lista de classificação geral, considerando apenas a pontuação isoladamente.
VI. Agravo retido que se declara prejudicado; e recurso de apelação e remessa oficial, tida por interposta, aos quais se nega provimento. TRF 1ªR., AC 0024114-33.2008.4.01.3500 / GO, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 de 17/08/2016.Inf. 1027.
 

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