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Concurso público. PRF. Teste de aptidão física. TAF. Reprovação.

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06 de junho, 2024

Concurso público. PRF. Teste de aptidão física. TAF. Reprovação. Flexão abdominal. Tratamento distinto. Violação ao princípio da isonomia. Controle de legalidade. Possibilidade.
É pacífico na jurisprudência o entendimento de possibilidade de controle de legalidade dos concursos públicos, inclusive no âmbito do TAF, quando verificada violação à isonomia. A divergência no método de aplicação do TAF ao candidato viola o princípio de igualdade, ainda que o edital não tenha feito previsão expressa da forma com a qual o teste deveria ser aplicado. O tratamento mais favorável a um candidato deve ser dispensado a todos, sobretudo em etapa eliminatória, na qual a diferenciação pode implicar a não aprovação do candidato no certame. Unânime. TRF 1ªR, 6ª T., Ap 1050257-94.2021.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Flávio Jardim, em 29/05/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência Nº 696.

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