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Concurso público. PRF. Possibilidade de inscrição para mais de uma localidade. Previsão.

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05 de fevereiro, 2020

Concurso público. Polícia Rodoviária Federal. Possibilidade de inscrição para mais de uma localidade. Previsão. Alteração da regra do edital. Recomendação do Ministério Público Federal. Opção por duas localidades. Concorrência às vagas destinadas à primeira opção. Ilegalidade configurada.

Não se mostra razoável compelir o candidato a concorrer apenas às vagas correspondentes a sua primeira opção, quando o edital previu a possibilidade de serem realizadas inscrições para mais de uma localidade. A posterior modificação das normas constantes do edital, em atendimento ao MPU, não pode suprimir o direito do candidato em optar pela localidade para a qual pretende concorrer. Precedentes TRF1. Unânime. TRF 1ª, 5ª T., Ap 0000534-12.2010.4.01.3400, rel. juiz federal Ilan Presser (convocado), em 11/12/2019.Boletim informativo de Jurisprudência nº 505.

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