Concurso público. PRF. Exclusão nas etapas médica e psicológica. Aptidão comprovada por perícia judicial.
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14 de março, 2026
Concurso público. Cargo de Policial Rodoviário Federal. Exclusão nas etapas médica e psicológica. Aptidão comprovada por perícia judicial. Nulidade do ato administrativo.
A exclusão de candidato de concurso público por ausência de exames complementares médicos, entregues extemporaneamente, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, quando não demonstrado prejuízo à Administração. É nulo o exame psicológico que utilize critérios subjetivos ou exija perfil profissiográfico incompatível com as atribuições do cargo e com a jurisprudência dos tribunais superiores. A comprovação, por perícia judicial, da aptidão física e psicológica do candidato autoriza sua reinclusão no certame. Unânime. TRF 1ªR, 11ª T., ApReeNec 0046006-94.2014.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Eduardo de Melo Gama (convocado), em sessão virtual realizada no período de 22 a 26/01/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 768.