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Concurso público. Preterição. Comprovada. Remoção em estágio probatório. Impossibilidade.

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02 de dezembro, 2025

Concurso público. Preterição. Comprovada. Vaga na localidade. Remoção em estágio probatório. Impossibilidade. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
O cerne da questão trazida aos autos diz respeito ao direito subjetivo da impetrante à nomeação e posse no cargo de pedagoga, campus Imperatriz, da Universidade Federal do Estado do Maranhão, Edital PRH nº 1, de 29 de dezembro de 2015. A vaga disponível no Campus de Imperatriz/MA foi preenchida por candidata aprovada em primeiro lugar para o campus de Grajaú/MA, após autorização de remoção pelo Conselho Diretor, descumprindo previsão editalícia de vedação de remoção de servidor em estágio probatório. A impetrante comprova que no local de sua respectiva classificação, houve vacância em número suficiente que alcançar sua classificação final no certame. O instrumento convocatório configura a lei que rege o certame, vinculando tanto os candidatos quanto o órgão responsável. Nesse contexto, o edital deve ser rigorosamente observado, pois, ao mesmo tempo em que protege a Administração, ao fixar regras claras e objetivas, também impõe à própria Instituição o dever de cumpri-lo fielmente. Isso decorre de sua natureza como ato administrativo, criador de direitos e obrigações, emanado sob a presunção de legitimidade e com força normativa para assegurar a isonomia e a transparência no processo seletivo. Unânime. TRF 1ªR, 11ª T., ApReeNec 1006689-06.2018.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em sessão virtual realizada no período de 10 a 14/11/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 763.