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Concurso público. Pontuação. Prova de títulos. Valoração. Banca examinadora.

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29 de setembro, 2016

Administrativo. Concurso público. Pontuação. Prova de títulos. Valoração. Banca examinadora. Inobservância das normas previstas no edital. Não ocorrência. Sentença mantida.
I. Rejeitada a preliminar de ausência dos requisitos para a antecipação da tutela, uma vez que o conjunto probatório colecionado aos autos demonstra que o autor comprovou a sua experiência profissional na fase de avaliação de títulos, fazendo jus aos pontos referentes ao tempo de serviço exercido na Prefeitura de Tanhaçu/BA, nos termos do item 9.11, ‘c’, do Edital 03/2013, do Concurso Público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, com lotação no Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes da Universidade Federal de Sergipe – HU-UFS.
II. A certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Tanhaçu/BA descreve as atividades desenvolvidas pelo candidato no exercício de Fisioterapeuta, de modo idêntico ao contido na declaração emitida pelo Presidente da empresa CLIMOL, que foi aceita pelos réus, com o devido reconhecimento de que preencheu os requisitos do edital, não havendo que se falar em desobediência às regras editalícias.
III. Não prospera a alegação do recorrente de que a mencionada certidão não atenderia ao Edital por não apresentar período de experiência igual ou maior de um ano, tendo em vista que, nos termos do item 9.16, deve ser desprezada a fração que não corresponde a ano completo após a soma de todo o período trabalhado.
IV. No caso, como o autor somou 1858 dias de trabalho junto à Prefeitura Municipal de Tanhaçu/BA, que correspondem a 5 anos, 1 mês e 28 dias, devem ser computados apenas os cinco anos trabalhados, desprezando-se o restante.
V. Correta a sentença que julgou procedente o pedido inicial para determinar aos réus (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH e o Instituto AOCP) que contabilizem 05 (cinco) pontos referentes à experiência profissional do autor, junto à Prefeitura Municipal de Tanhaçu/BA, no Concurso Público realizado pela EBSERH para o cargo de Fisioterapeuta, regido pelo Edital nº 03/2013, com lotação no Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes da Universidade Federal de Sergipe – HU-UFS.
VI. Apelação a que se nega provimento. TRF 1ª Região, AC 0003911-37.2014.4.01.3307 / BA, Rel. Desembargador Federal Néviton Guedes, Quinta Turma, Unânime. e-DJF1 de 09/09/2016, Inf. 1030.

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