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Concurso público. Policial Rodoviário Federal. Sistema de cotas raciais. Candidato autodeclarado pardo.

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23 de maio, 2024

Concurso público. Policial Rodoviário Federal. Sistema de cotas raciais. Candidato autodeclarado pardo. Eliminação após procedimento administrativo de verificação de candidato negro (pardo ou preto). Critério subjetivo. Comprovação através de fotografias e outros documentos.
A jurisprudência desta Corte Regional vem admitindo a possibilidade de afastamento das conclusões das comissões de heteroidentificação de processos seletivos públicos, quando, dos documentos juntados aos autos, é possível verificar que as características e aspectos fenotípicos do candidato são evidentes, de acordo com o conceito de negro (que inclui pretos e pardos) utilizado pelo legislador, baseado nas definições do IBGE. No caso concreto, observa-se que as características e aspectos fenotípicos de pardo são evidentes, de acordo com o conceito de negro, que inclui pretos e pardos, utilizado pelo legislador baseado nas definições do IBGE. As fotografias e documento anexados na petição inicial, no qual consta a cor/raça do autor como pardo, demonstram a veracidade da autodeclaração de cor levada a efeito pelo requerente, enquadrandose na condição de cor parda, a autorizar a concessão da medida postulada. Nesse contexto, não restam dúvidas quanto a ser o candidato da raça parda, fazendo jus a participar do certame nas vagas destinadas aos candidatos negros, em obediência à Lei 12.990/2014. Maioria. TRF 1ª R, 10ª T., Ap 1023266-52.2019.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em 14/05/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 695.

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