logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Concurso público. Polícia Rodoviária Federal. Candidatos com deficiência. Capacidade física. Perícia judicial.

Home / Informativos / Jurídico /

19 de julho, 2016

Direito Administrativo. Concurso público. Polícia Rodoviária Federal. Candidatos com deficiência. Capacidade física. Perícia judicial. Compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido.
1. Em matéria de concurso público, a competência do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital ou do descumprimento deste pela comissão organizadora do certame, sendo vedada a análise das questões das provas e dos critérios utilizados na atribuição de notas, cuja responsabilidade é da banca examinadora.
2. Inexistindo ilegalidade, desproporcionalidade ou ofensa à impessoalidade, não há que se falar em sindicabilidade do ato administrativo pelo Poder Judiciário.
3. Caso em que a conclusão do laudo pericial judicial foi pela compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido. A conclusão da perícia judicial deve prevalecer frente àquela da perícia administrativa, porquanto a primeira é levada a efeito sob o fito do contraditório e da ampla defesa. TRF4, Apelação Cível Nº 5056967-26.2013.404.7000, 3ª Turma, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por unanimidade, juntado aos autos em 12.05.2016, Revista. 169.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger