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Concurso público. PNE. Perícia médica. Posse.

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04 de dezembro, 2019

Concurso público. Técnico judiciário. Nomeação e posse de candidata em cumprimento a sentença judicial transitada em julgado. Candidata portadora de necessidades especiais. Reprovação na perícia médica. Pretensão de indenização por dano material pela posse tardia. Descabimento.
O candidato nomeado e empossado por força de decisão judicial não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, exceto quando for identificada arbitrariedade flagrante, entendimento do STF em sede de repercussão geral. Precedentes do STF e do TRF 1ª Região. Unânime. TRF 1ª !ªT., Ap 0048749-82.2011.4.01.3400, rel. juiz federal Olívia Mérlin Silva (convocada), em 06/11/2019. Boletim informativo de Jurisprudência n. 501.

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