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Concurso público. Pessoa portadora de necessidades especiais. Comprovação. Laudo.

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14 de dezembro, 2021

Administrativo. Ação civil pública. Concurso público. Pessoa portadora de necessidades especiais. Comprovação. Laudo. Meio eletrônico. Disponibilidade.
1. A legislação em vigor autoriza a exigência do laudo já na inscrição, seja pela via postal, seja mediante plataforma digital, sendo discricionária a escolha feita pelos administradores.
2. Não há demonstração que as deficiências impeçam a realização das medidas exigidas, tais como postular autenticação em cartório ou enviar documentos pelo Correios, já que estes locais prestadores de serviço público são (ou devem ser) adaptados às necessidades especiais, justamente para prover o serviço de acordo com as particularidades destes. (TRF4, AC 5013185-09.2017.4.04.7200, 4ª T, Des Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 27.10.2021. Boletim Jurídico nº 229/TRF4.

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