Concurso público. Pessoa com deficiência. Avaliação da compatibilidade funcional.
Home / Informativos / Jurídico /

04 de junho, 2025
Concurso público. Exclusão de candidato em razão de inaptidão médica. Pessoa com deficiência. Avaliação da compatibilidade funcional.
A legislação aplicável exige aptidão física e mental como requisito para a posse (art. 5º, VI, da Lei 8.112/1990), bem como a submissão a inspeção médica oficial (art. 14 da mesma lei). Entretanto, tais exigências não autorizam a exclusão antecipada do candidato sem demonstração objetiva da incompatibilidade entre a condição clínica e as atribuições do cargo. Nos termos do art. 43, § 2º, do Decreto 3.298/1999, a verificação da compatibilidade funcional deve ocorrer durante o estágio probatório, especialmente quando se trata de candidato com deficiência, sendo indevida a exclusão baseada em prognóstico clínico incerto. A jurisprudência do STJ e desta Corte consolida o entendimento de que a eliminação do candidato, nessas condições, configura ato desproporcional e ilegal, por não observar o devido processo legal e os direitos fundamentais dos candidatos com deficiência. Unânime. TRF 1ª R, 5ª T., Ap 0037939-53.2008.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu (convocado), em sessão virtual realizada no período de 19 a 23/05/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 739.