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Concurso público. Nomeação fora do número de vagas inicialmente previstas para cada grupo.

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19 de agosto, 2024

Concurso público. Auditor Fiscal do Trabalho. Portaria 771/2007. Nomeação fora do número de vagas inicialmente previstas para cada grupo. Descumprimento do critério de regionalização. Candidatos nomeados com notas inferiores àquelas obtidas pela candidata impetrante. Violação ao edital.
A Escola de Administração Fazendária – ESAF publicou o Edital 36/2006, para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, oferecendo número determinado de vagas distribuídas em grupos e de forma regionalizada, cuja aprovação se daria apenas no grupo escolhido pelo candidato no ato de sua inscrição, dentro das vagas disponíveis. No curso do certame, a Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 771/2007, anulou o caráter regional do certame e nomeou candidatos excedentes de outros grupos para a cidade de Cuiabá, com colocação e pontuação inferiores ao da impetrante. Esta Corte Regional tem se posicionado no sentido de que a portaria 771/2007, ao nacionalizar o concurso que até então era regionalizado, no curso do processo seletivo, viola as regras preestabelecidas no edital de abertura do concurso, o qual vedava o aproveitamento de candidatos aprovados fora do grupo para o qual tenham sido classificados. Unânime. TRF 1ª Região, 5ª T., ApReeNec 0005407-26.2008.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 07/08/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 706/TRF1.

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