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Concurso público. Nomeação e posse de candidato que não cumpre os requisitos de qualificação previstos no edital.

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21 de junho, 2023

Concurso público. Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia. Inpa. Nomeação e posse de candidato que não cumpre os requisitos de qualificação previstos no edital. Nulidade. Indenização por danos morais e materiais. Cabimento.
A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que o edital seletivo é a norma regente que vincula a Administração Pública e o candidato, e que por força do princípio da vinculação ao edital, os procedimentos e regras nele traçados deverão ser rigorosamente observados, sob pena de violação dos princípios da legalidade e da segurança jurídica. Na hipótese, restou incontroverso que o primeiro colocado no certame e equivocadamente nomeado para o referido cargo descumpriu o requisito de qualificação exigido pelo edital regulador do certame, do que resulta a nulidade da sua nomeação e posse, e a consequente nomeação do candidato seguinte. Sendo assim, afigura-se cabível a indenização pelos danos morais e materiais suportados pelo autor, ante ao flagrante equívoco cometido pela União Federal, decorrente da nomeação indevida de candidato que não cumpria os requisitos previstos no edital, bem como da recalcitrância em corrigir tal ilegalidade, com inegáveis reflexos nas esferas material e moral do requerente, que se viu indevidamente preterido no concurso público em referência. Unânime. TRF 1ªR, 5ªT., Ap 0015661-66.2014.4.01.3200 – PJe, rel. des. federal Souza Prudente, em 07/06/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 653/TRF1.

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