Concurso público militar. Exclusão de candidata. Comprovação de inscrição em conselho de classe.
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08 de maio, 2025
Concurso público militar. Exclusão de candidata. Comprovação de inscrição em conselho de classe. Interpretação restritiva do edital. Reinclusão no certame. Precedente deste TRF1.
Cinge-se a controvérsia à análise da legalidade da exclusão da parte autora do processo seletivo para convocação, incorporação e cadastramento em Banco de Dados de Oficiais Temporários da Aeronáutica, área técnica, para o ano de 2022/2023, sob a alegação de que não teria apresentado documento idôneo para comprovar sua regular inscrição no Conselho Regional de Administração, conforme especificação do edital do certame. A exigência editalícia refere-se à comprovação de regular inscrição no respectivo conselho de classe profissional, e não à apresentação de modelo específico de certidão, sendo suficiente a demonstração de que o candidato está habilitado ao exercício da profissão. A exclusão da candidata, por interpretação excessivamente restritiva do edital, contraria os princípios da razoabilidade e da vinculação objetiva ao instrumento convocatório, sobretudo diante da ausência de qualquer indício de falsidade ou inadequação substancial no documento apresentado. A jurisprudência deste TRF1 reafirma que, embora a Administração Pública deva observar o princípio da vinculação ao edital, tal dever não autoriza interpretações restritivas que ultrapassem os limites do próprio instrumento convocatório. Unânime. TRF 1ªR, 11ª T., Ap 1043562-63.2022.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal Pablo Zuniga Dourado, em sessão virtual realizada no período de 07 a 11/04/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 735/TRF1.